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Trancamento Total

O que é o trancamento total de matrícula?

O trancamento total cancela a matrícula do estudante em todas as disciplinas do atual semestre letivo.

Quem pode solicitar o trancamento total de matrícula?

Para solicitar trancamento total, o(a) aluno(a) deverá comprovar um dos seguintes fatos geradores, ocorridos após a matrícula:

  1. Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC ou Gestação;
  2. Mudança de domicílio para outra cidade;
  3. Exercício de emprego;
  4. Obrigação de ordem militar.

ATENÇÃO:

  • Se o fato gerador ocorrer antes do início do semestre letivo, a solicitação deve ser feita nos períodos de matrícula regular ou de ajuste de matrícula definidos no Calendário Universitário.
  • Se o fato gerador ocorrer após o início do semestre letivo, a solicitação de trancamento total deverá ser encaminhada no prazo de até 15 dias úteis da ocorrência, limitando-se ao último dia letivo do semestre.
Qual o procedimento para realizar o Trancamento Total de matrícula?

São dois procedimentos diferentes. Um deles para Trancamentos quando o fato gerador for o item 1, doença ou gestação, e outro procedimento quando se tratar dos demais fatos geradores.

Se o fato gerador for o item 1 (doença ou gestação):
  1. Acessar o SIPPAG e clicar no perfil “ALUNO”;
  2. Clicar, na parte superior da tela, em “ALUNO >> Trancamento/Regime especial >> Requerimentos;
  3. Do lado superior esquerdo, clicar em “NOVO REQUERIMENTO”, preencher os campos com as informações solicitadas e clicar em “GERAR REGISTRO”;
  4. Anexar os documentos exigidos (atestados médicos ou odontológicos) 
  • O atestado apresentado deve conter: identificação do paciente/discente; identificação do profissional de saúde, com assinatura e respectivo registro (CRM e/ou CRO); indicação do afastamento do discente, incluindo a motivação (CID, quando autorizado) e o período, especificando o intervalo de afastamento ou a recomendação de trancamento do semestre e a data de emissão do atestado.
  • Direito à confidencialidade do diagnóstico: ao discente é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico (CID) em seu atestado. Nesses casos, o discente poderá necessitar submeter-se à perícia médica presencial, sempre que o perito do CEMUFC considerar necessário.
  1. Do lado superior esquerdo da tela, clicar em “ENVIAR PEDIDO”;

  2. Acompanhar regularmente as comunicações enviadas pela coordenação do curso e/ou pelo CEMUFC, que ocorrerão exclusivamente por meio do próprio sistema.

do próprio sistema.

Se o fato gerador for o item 2, 3 ou 4 (mudança de domicílio, emprego e obrigação militar):

A solicitação de trancamento total deverá ser encaminhada à SICA através do e-mail sica@ufc.br. Quais documentos precisam ser enviados?

 

OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES:
Aluno no primeiro semestre pode solicitar trancamento total de matrícula?

O trancamento total no semestre de ingresso somente será permitido pelos seguintes fatos geradores:

  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
  • Obrigação de ordem militar.

É importante lembrar que o trancamento total não adia o início do curso e que posteriormente, como aluno irregular, o estudante não terá mais prioridade na matrícula das disciplinas.

 

O trancamento total afeta o IRA?
Não, o trancamento total não afeta o IRA. (Consultar Perguntas Frequentes sobre IRA)
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