Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Instituto de Cultura e Arte

Área do conteúdo

Matrícula – Trancamento Total

O que é o trancamento total de matrícula?

O trancamento total cancela a matrícula do estudante em todas as disciplinas do atual semestre letivo.

 

Quem pode solicitar o trancamento total de matrícula?

Para solicitar trancamento total, o(a) aluno(a) deverá comprovar um dos seguintes fatos geradores, ocorridos após a matrícula:

  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
  • Mudança de domicílio para outra cidade;
  • Exercício de emprego;
  • Obrigação de ordem militar.

 

Qual o procedimento para realizar o trancamento total de matrícula?

A solicitação de trancamento total deverá ser encaminhada à SICA através do e-mail sica@ufc.br. Se o fato gerador ocorrer antes do início do semestre letivo, a solicitação deve ser feita nos períodos de matrícula regular ou de ajuste de matrícula definidos no Calendário Universitário. Se o fato gerador ocorrer após o início do semestre letivo, a solicitação de trancamento total deverá ser encaminhada no prazo de até 15 dias úteis da ocorrência, limitando-se ao último dia letivo do semestre.

 

Quais documentos precisam ser enviados para a solicitação de trancamento total?

Trancamento Total e Regime Especial – Formulário para Solicitação (PDF 734 KB)

Além do formulário, os documentos necessários para cada fato gerador são informados na Portaria nº 47/2019 e na Portaria nº 48/2019.

 

Aluno no primeiro semestre pode solicitar trancamento total de matrícula?

O trancamento total no semestre de ingresso somente será permitido pelos seguintes fatos geradores:

  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
  • Obrigação de ordem militar.

É importante lembrar que o trancamento total não adia o início do curso e que posteriormente, como aluno irregular, o estudante não terá mais prioridade na matrícula das disciplinas.

 

O trancamento total afeta o IRA?

Não, o trancamento total não afeta o IRA. (Consultar Perguntas Frequentes sobre IRA)

 

Observação: regime especial e trancamento total por motivo de doença:

Em comum acordo, a PROGRAD e a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE), vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), estabeleceram procedimentos a serem adotados em relação aos estudantes de graduação da UFC que necessitarem solicitar Regime Especial ou Trancamento Total por motivo de doença. O processo será feito pela internet. Veja o passo a passo.

Acessar Ir para o topo