Trancamento Total
O que é o trancamento total de matrícula?
O trancamento total cancela a matrícula do estudante em todas as disciplinas do atual semestre letivo.
Quem pode solicitar o trancamento total de matrícula?
Para solicitar trancamento total, o(a) aluno(a) deverá comprovar um dos seguintes fatos geradores, ocorridos após a matrícula:
- Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC ou Gestação;
- Mudança de domicílio para outra cidade;
- Exercício de emprego;
- Obrigação de ordem militar.
ATENÇÃO:
- Se o fato gerador ocorrer antes do início do semestre letivo, a solicitação deve ser feita nos períodos de matrícula regular ou de ajuste de matrícula definidos no Calendário Universitário.
- Se o fato gerador ocorrer após o início do semestre letivo, a solicitação de trancamento total deverá ser encaminhada no prazo de até 15 dias úteis da ocorrência, limitando-se ao último dia letivo do semestre.
Qual o procedimento para realizar o Trancamento Total de matrícula?
São dois procedimentos diferentes. Um deles para Trancamentos quando o fato gerador for o item 1, doença ou gestação, e outro procedimento quando se tratar dos demais fatos geradores.
Se o fato gerador for o item 1 (doença ou gestação):
- Acessar o SIPPAG e clicar no perfil “ALUNO”;
- Clicar, na parte superior da tela, em “ALUNO >> Trancamento/Regime especial >> Requerimentos;
- Do lado superior esquerdo, clicar em “NOVO REQUERIMENTO”, preencher os campos com as informações solicitadas e clicar em “GERAR REGISTRO”;
- Anexar os documentos exigidos (atestados médicos ou odontológicos)
- O atestado apresentado deve conter: identificação do paciente/discente; identificação do profissional de saúde, com assinatura e respectivo registro (CRM e/ou CRO); indicação do afastamento do discente, incluindo a motivação (CID, quando autorizado) e o período, especificando o intervalo de afastamento ou a recomendação de trancamento do semestre e a data de emissão do atestado.
- Direito à confidencialidade do diagnóstico: ao discente é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico (CID) em seu atestado. Nesses casos, o discente poderá necessitar submeter-se à perícia médica presencial, sempre que o perito do CEMUFC considerar necessário.
- Do lado superior esquerdo da tela, clicar em “ENVIAR PEDIDO”;
- Acompanhar regularmente as comunicações enviadas pela coordenação do curso e/ou pelo CEMUFC, que ocorrerão exclusivamente por meio do próprio sistema.
do próprio sistema.
Se o fato gerador for o item 2, 3 ou 4 (mudança de domicílio, emprego e obrigação militar):
A solicitação de trancamento total deverá ser encaminhada à SICA através do e-mail sica@ufc.br. Quais documentos precisam ser enviados?
- Formulário para Solicitação (PDF 734 KB)
- Comprovação de acordo com o fato gerador. Ver na Portaria nº 47/2019 e na Portaria nº 48/2019.
OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES:
Aluno no primeiro semestre pode solicitar trancamento total de matrícula?
O trancamento total no semestre de ingresso somente será permitido pelos seguintes fatos geradores:
- Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
- Obrigação de ordem militar.
É importante lembrar que o trancamento total não adia o início do curso e que posteriormente, como aluno irregular, o estudante não terá mais prioridade na matrícula das disciplinas.
