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Servidores docentes e técnico-administrativos que pretendem se afastar…OFÍCIO CIRCULAR 14/2023/PROGEP/REITORIA

Data da publicação: 19 de dezembro de 2023 Categoria: Documentos

Assunto: Servidores docentes e técnico-administrativos que pretendem se afastar ou continuar afastados em 2024 podem preencher a revisão do PDP de 2 a 21 de janeiro

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que será aberto o prazo para que a Universidade Federal do Ceará faça a revisão de seu Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) para o ano de 2024.
Assim, os servidores docentes e técnico-administrativos que não registraram anteriormente suas intenções no PDP e pretendem solicitar afastamento em 2024 para educação formal
(mestrado, doutorado e pós-doutorado) ou licença para capacitação devem preencher formulário eletrônico (https://bit.ly/3GPDJ2Y) de 2 a 21 de janeiro para que a necessidade possa ser incluída.

O PDP é regulamentado pelo Decreto nº 9.991/19. O instrumento normativo dispõe que
afastamentos em ações de desenvolvimento como mestrado, doutorado, pós-doutorado e licenças de
capacitação somente podem ser concedidos se estiverem previstos no PDP.

Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se
afastar. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e,
posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.

Mais informações no site da PROGEP: https://progep.ufc.br/pt/servidores-docentes-e-tecnico-administrativos-que-pretendem-se-afastar-ou-continuar-afastados-em-2024-devem-preencher-arevisao-do-pdp-de-2-a-21-de-janeiro/

A PROGEP está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelo email codec.progep@ufc.br

 

link: OFÍCIO CIRCULAR 14/2023/PROGEP/REITORIA

 

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