O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, na forma do que dispõem o art. 207 da Constituição Federal e do art. 25, alíneas “a” e “s”, do Estatuto da UFC, e CONSIDERANDO que o Estado do Ceará anunciou, no dia 30 de outubro de 2023, que decretará o dia 03 de novembro de 2023 como ponto facultativo;
CONSIDERANDO que o Município de Fortaleza anunciou, no dia 30 de outubro de 2023, que decretará o dia 03 de novembro de 2023 como ponto facultativo; e CONSIDERANDO que tais providências dificultam/inviabilizam o transporte dos estudantes para as atividades curriculares nas Unidades Acadêmicas,
RESOLVE:
Art. 1º Desobrigar a realização de atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão no âmbito das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal do Ceará no dia 03 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta portaria retifica a Portaria nº 338, de 31 de outubro de 2023.