MOÇÃO DE REPÚDIO DO CONSELHO GERAL DO ICA À REFORMA ADMINISTRATIVA (PEC N° 38/2025)
Data da publicação: 30 de outubro de 2025 Categoria: Sem categoriaO Conselho Geral do Instituto de Cultura e Arte da Universidade Federal do Ceará (ICA/UFC), no uso de suas atribuições institucionais, vem a público manifestar seu veemente repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 38/2025, referente à Reforma Administrativa, que atualmente tramita no Congresso Nacional. A proposta representa uma grave e imediata ameaça à estrutura fundamental do serviço público e aos direitos de toda a população brasileira.
O posicionamento do Conselho é embasado em premissas inegociáveis. Os serviços públicos são, por natureza, instrumentos essenciais e constitucionalmente protegidos para a garantia dos direitos do cidadão, para combater desigualdades e para o funcionamento adequado do Estado brasileiro, especialmente em áreas vitais como educação, saúde, segurança, assistência social, ciência e tecnologia. Qualquer reforma deve visar o fortalecimento desses serviços públicos, e não o enfraquecimento deles.
A PEC n° 38/2025, contudo, fragiliza a estabilidade funcional do servidor, mecanismo republicano que protege a autonomia técnica dos profissionais, previne interferências políticas indevidas e age como um escudo contra a corrupção praticada por agentes públicos e
privados. Ao mesmo tempo, a proposta, que se encontra em discussão na Câmara dos Deputados, desvaloriza a servidora e o servidor públicos por meio da redução de direitos trabalhistas, precarização de vínculos e abertura de espaços para contratações temporárias
sem concurso público. Tais medidas comprometem a isonomia, a impessoalidade da administração pública e a qualidade dos serviços prestados. É necessário reconhecer que a estabilidade e o concurso público são pilares que fundamentam a continuidade das políticas públicas de Estado, transcendendo os mandatos de governantes nas esferas federal, estadual e municipal.
Diante do exposto, o Conselho Geral do ICA reafirma seu repúdio à Reforma Administrativa, por entender que ela atenta diretamente contra os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A proposta representa um inaceitável retrocesso histórico nas conquistas sociais do povo brasileiro e, consequentemente, coloca em risco a prestação de serviços públicos universais, gratuitos e de qualidade, penalizando de forma mais intensa e cruel aqueles mais vulneráveis em nossa sociedade.
Por fim, este Conselho manifesta sua defesa intransigente do serviço público, de seus trabalhadores e profissionais da educação, em especial os servidores docentes e técnico-administrativos da UFC.
Fortaleza, 28 de Outubro de 2025.
 
        